O Icms de Importação no Estado de São Paulo
Como funciona a cobrança do ICMS no Desembaraço
No estado de São Paulo, o ICMS é cobrado no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas. Esse imposto incide sobre a entrada de produtos no território paulista, e o fato gerador ocorre no momento da liberação da mercadoria pela alfândega. A alíquota aplicada pode variar conforme a natureza do produto, sendo comum a alíquota padrão de 18%. O recolhimento do ICMS é obrigatório e deve ser feito antes da liberação da mercadoria, por meio da Guia de Recolhimento ou compensação de crédito, caso a empresa tenha saldo de crédito acumulado.