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TRansferência de crédito de icms para fornecedores

Utilize seu crédito acumulado de icms para pagamento de fornecedores e melhore seu caixa!

A transferência de créditos acumulados de ICMS para fornecedores é uma importante estratégia fiscal utilizada por empresas para otimizar seus recursos financeiros. Regulada pela Fazenda Estadual de São Paulo, essa operação requer o cumprimento de alguns critérios específicos e a integração com o sistema eCredac, o que torna o processo eficiente e ágil, facilitando o fluxo de caixa e a relação comercial entre empresas e fornecedores.


O processo de pagamento de fornecedor e seus requisitos

Conheça a LZ Fiscal

Desde o ano de 1996, como evento da Lei Kandir, nos dedicamos ao tema da recuperação financeira do crédito acumulado de ICMS das empresas, sendo pioneiros neste assunto no Brasil.

Nossa atuação exclusivamente na esfera administrativa junto a Fazenda Estadual, juntamente com as normas do Regulamento do ICMS, nos permite assegurar o êxito aos nossos clientes quanto a monetização destes recursos.

Para os casos onde não é possível a compensação com débitos próprios, temos em nossa carteira de clientes renomadas cessionárias habilitadas (adquirentes) de crédito acumulado, com atuação em todo território nacional e com capacidade financeira para absorver a integralidade dos créditos de ICMS recuperados e homologados por nosso escritório.

Monetize os seus créditos
com segurança e rapidez

Seja você uma pequena startup ou uma grande corporação, se acumula crédito de ICMS, nosso serviço é para você. Nossa expertise garante a transformação desses valores em liquidez, proporcionando um novo fôlego ao seu caixa e possibilitando novos investimentos.

PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS DE ICMS


O que o Legislador não te conta sobre o processo de monetização?

Como funciona o processo de Compra de Crédito Acumulado de ICMS?

MAIS DÚVIDAS SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS DE ICMS

1.) É POSSÍVEL TRANSFERIR CRÉDITO ACUMULADO PARA QUALQUER FORNECEDOR?

Se for um fornecedor de matéria prima, insumos, ou ainda ativo imobilizado que venha a ser utilizado na atividade da empresa, sim.

2.) POSSO VENDER O BEM ADQUIRIDO VIA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO?

Não. O bem deve obrigatoriamente ser utilizado na atividade econômica da empresa, caso for vendido antes de cinco anos, deverá ser realizado o pagamento proporcional do imposto.

3.) HÁ LIMITES OU PERCENTUAIS PARA TRANSFERÊNCIA?

Não. Pode ser pago a totalidade do bem, insumo ou matéria prima com transferência de crédito acumulado do ICMS.

4.) É POSSÍVEL COMPRAR CAMINHÃO COM O CRÉDITO ACUMULADO DO ICMS?

Sim. Desde que o caminhão seja utilizado na atividade econômica da empresa, podendo ser utilizado para a entrega de mercadorias.